![Marília em Destak [Marília em Destak]](https://mariliaemdestak.com.br/template/global/images/logo.gif)
Brasil e EUA têm pendentes 41 casos de sequestro internacional de crianças.
A demora nas decisões da Justiça brasileira é a principal ponto de crítica do governo norte-americano.
Nos tribunais. A mãe, Claudia, foi para a Argentina, para acompanhar os trâmites de devolução do menino Carlinhos
BRASÍLIA - Atualmente, Brasil e Estados Unidos têm pendentes 41 casos de crianças retiradas ilegalmente do país pelo pai ou pela mãe, configurando casos de sequestro internacional. Em 22 desses, a criança foi trazida para o Brasil e é reivindicada pelo genitor norte-americano. Nos restantes 19, são os pais ou mães brasileiros que lutam para trazer a criança para cá.
A demora nas decisões da Justiça brasileira, principal ponto de crítica do governo norte-americano, tem basicamente duas explicações. Primeiro, no Brasil é possível recorrer de decisões desfavoráveis em diversas instâncias. Nos EUA, vale a decisão da Justiça de primeira instância e só existe possibilidade de um recurso.
Segundo, as discussões são alongadas porque a norma geral da Convenção de Haia - a criança deve ser devolvida a seu local habitual de residência - tem uma exceção: quando há risco de a criança, retornando, "ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica" ou a alguma situação "intolerável".
O Judiciário brasileiro já adotou algumas medidas para tentar acelerar as decisões. Por exemplo, os casos deverão ser centralizados em uma vara específica sobre temas de infância e da juventude, de forma que o tratamento do tema tenderá a ser uniformizado. Além disso, os tribunais superiores já determinaram que casos assim deverão ser julgados pela Justiça Federal, e não pela dos Estados.
A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil também deverá contribuir para acelerar as decisões. Ele restringe as possibilidades de recurso e os torna mais caros.
Na visão do governo brasileiro, o foco deve estar na prevenção de casos de sequestro internacional. Por exemplo: aqui, uma criança só consegue viajar para o exterior com a autorização dos dois genitores. Nos EUA, basta um. A autorização de pai e mãe só é exigida para a emissão de passaportes.
Foto: Guga Matos/JC Imagem
http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,brasil-e-eua-tem-pendentes-41-casos-de-sequestro-internacional-de-criancas,10000078897.
Comente, Compartilhe e Interaja em sua rede social